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Como fazer de forma mais rápida o inventário e partilha de bens

O processo de inventário é um momento delicado, pois envolve a perda de um ente querido e a partilha do patrimônio construído por ele entre os sucessores. O inventário deve ser aberto no prazo de 60 após o falecimento, entretanto, pode se tornar difícil para a família lidar com questões judiciais, documentação e burocracia neste momento de dor. devendo ser realizado no prazo de 60 após o falecimento de um ente querido. A via extrajudicial com certeza é a mais tranquila e rápida. No entanto, muitas pessoas desconhecem essa alternativa menos burocrática e mais ágil para realizar o inventário e partilha.


Herdeiro assinando a escritura do inventário
Escritura pública de inventário e partilha extrajudicial

Entenda aqui, o que é o inventário extrajudicial, suas vantagens e como ele pode simplificar a partilha de bens, sendo uma solução mais rápida para as famílias.


O que é o inventário extrajudicial?


É uma modalidade de inventário realizada em cartório, quando há consenso entre os sucessores, não havendo a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Esse tipo de inventário foi viabilizado no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, com o intuito de desafogar os tribunais e oferecer uma alternativa mais rápida e menos custosa para a partilha de bens.


Requisitos para realizar o inventário extrajudicial:


· Inexistência de testamento deixado pelo falecido;

· Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

· Consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;

· Contratação de um advogado para representar os interesses dos envolvidos.


Vantagens do inventário extrajudicial:


Celeridade: Ao optar pelo inventário extrajudicial, o procedimento costuma ser concluído em prazos significativamente menores se comparado ao inventário judicial. Enquanto o processo judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial pode ser concluído em questão de meses.


Economia Financeira: O inventário extrajudicial também é uma opção com menores custos para os herdeiros, uma vez que os custos associados ao processo judicial costumam ser mais altos.


Desburocratização: O procedimento extrajudicial não exige audiências ou despachos judiciais. Os herdeiros conseguem resolver a partilha de forma mais simples e direta com o auxilio de um advogado.


Preservação das Relações Familiares: Evita conflitos prolongados no âmbito judicial, contribuindo para a preservação das relações familiares e tornando o processo de partilha menos desgastante emocionalmente.


Como realizar o inventário extrajudicial?


Para dar início ao inventário extrajudicial, os herdeiros devem contratar um advogado para orientá-los sobre os seus direitos e representá-los. O advogado será responsável por elaborar a escritura pública de inventário, que será levada ao Cartório de Notas para lavratura e registro.


Os sucessores devem eleger entre eles o “Inventariante”, que sera responsável por alguns atos no procedimento e também pela administração dos bens no curso do inventário. No primeiro momento, herdeiros e meeiro(a), ou cônjuge vivo, devem proceder a colação, onde elencam todos os bens do falecido a serem apresentados na partilha. Além disso, é importante reunir toda a documentação atualizada, como certidão de óbito do falecido, Certidões Negativas de Debito do de cujus, documentos dos herdeiros e cônjuges, documentos dos bens a serem partilhados (ex: matriculas dos imóveis, Certidão de Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutórias e Certidões Negativas de Débito nas Prefeituras), entre outros.


Também é necessário o pagamento do imposto (ITCMD) com base no valor dos bens declarados pelos sucessores e homologado pela Fazenda para dar andamento no procedimento. Em seguida, o Cartório de Notas verificará a regularidade dos documentos e petição, realizando o registro da escritura de inventário, conferindo-lhe validade legal. Logo após, os sucessores devem averbar o inventario nas matrículas dos imóveis partilhados, afim de demonstrar a terceiros que são proprietários dos referidos bens.


Conclusão:


O inventário extrajudicial é uma excelente opção para os herdeiros que desejam realizar a partilha de bens de forma mais rápida e econômica. Pela via extrajudicial se preservam as relações familiares em um momento tão delicado, sendo que herdeiros estão em consenso sobre a divisão do patrimônio. No entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir que o procedimento seja conduzido de forma adequada, com os menores custos e respeitando o direito de todos os envolvidos.

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