O divórcio é a formalização do fim do casamento, este pode ser um momento bastante difícil da vida, por isso é importante escolher a via mais tranquila para resolver juridicamente o fim de uma união. Quando a decisão de encerrar o casamento é tomada de forma amigável, o divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida, mais econômica e menos desgastante do que o divórcio litigioso (quando as partes não estão em consenso). Neste artigo, exploraremos um passo a passo prático para realizar o divórcio extrajudicial em cartório, destacando os principais aspectos legais envolvidos.
1. Requisitos para realizar o divórcio no cartório
Comum acordo entre as partes quanto ao encerramento do casamento;
Havendo gestante ou filhos menores, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ser previamente resolvidas judicialmente;
Contratação de advogado(a) assistente
2. Busca de Assistência Jurídica
Cada cônjuge deve buscar orientação legal individual, mas é possível a contratação de apenas um advogado para assistir ambos no divórcio em cartório. O papel do(a) advogado(a) é fornecer informações precisas sobre os direitos e deveres de cada parte, além de garantir que todos os aspectos relevantes sejam considerados.
3. Elaboração do Acordo
Para dar início ao processo de divórcio extrajudicial, é necessário elaborar um acordo que estabeleça as condições do divórcio. Esse acordo deve tratar de questões como partilha de bens de acordo com o regime de bens adotado no casamento e outros aspectos financeiros. Ambos os cônjuges devem estar de acordo com os termos, e a assistência do advogado pode é fundamental para garantir que o direito das partes seja respeitado.
4. Agendamento no Cartório
Com o acordo em mãos, o próximo passo é agendar uma data no cartório de notas. Ambos os cônjuges e seus respectivos advogados (se houver) devem comparecer pessoalmente ao cartório na data agendada. O divórcio extrajudicial também pode ser realizado online pela plataforma do e-Notariado, para tanto, as partes precisam fazer o certificado digital, o qual pode ser feito em um tabelionato de notas previamente.
5. Lavratura da Escritura Pública
No cartório, será lavrada uma escritura pública de divórcio, na presença do tabelião. Essa escritura é o documento legal que formaliza o divórcio e suas condições. As partes devem assinar a escritura, assim como o tabelião e, se presente, o advogado.
6. Averbação do Divórcio
Após a lavratura da escritura, é necessário realizar o registro do divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado. Esse registro é fundamental para que o divórcio tenha validade perante terceiros e órgãos públicos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial em cartório é uma opção muito tranquila e ágil para casais que desejam encerrar sua união de forma consensual. Com a assistência de um(a) advogado(a), as partes podem garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas, evitando problemas futuros. Vale lembrar que cada situação é única, e contar com a orientação de profissionais do direito é fundamental para assegurar que todas as nuances do divórcio sejam consideradas adequadamente.