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Isenção IRPF: Aposentados com Câncer e outras Doenças Graves

Atualizado: 29 de set. de 2023



Os proventos de Aposentadoria e Reforma são isentos de Imposto de Renda para portadores de doenças graves. A isenção visa assegurar um tratamento mais justo e digno para aqueles que enfrentam condições de saúde adversas, aliviando o ônus financeiro que o Imposto de Renda poderia representar. A seguir, entenda quem tem esse direito e como usufruir dele.


Doenças Graves que Dão Direito à Isenção e Restituição

A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves que dão direito à isenção e restituição do Imposto de Renda. Conforme a lei 7.713/88, de rol taxativo, inclui as seguintes doenças: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (Câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa.


Como solicitar a Isenção


Para usufruir do benefício da isenção e restituição do Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos:


Obtenção do laudo médico: O primeiro passo é conseguir um laudo médico que comprove a doença grave, o laudo deve conter o CID e informar a data em que a doença foi contraída, não sendo possível identificar a data de início da moléstia, a data do laudo médico será considerada.


Preenchimento da declaração de Imposto de Renda: O contribuinte ou seu representante legal deve preencher a declaração de Imposto de Renda normalmente, informando como rendimentos isentos os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída.


Solicitação junto ao Órgão pagador do benefício: A solicitação da isenção do IRPF deve ser feita no Órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, Prefeitura, Estado, União, Institutos de Previdência.



Direito à Restituição


Os portadores de doenças graves têm direito a restituição de valores de IRPF recolhidos sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva de portadores desde a data de início da moléstia. Infelizmente, a via administrativa de solicitação da restituição frequentemente é ineficaz, sendo necessário muitas vezes recorrer ao Poder Judiciário.



Sem Sintomas, tenho direito à Isenção?


A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou desnecessária a comprovação da presença, permanência ou reincidência dos sintomas da doença grave para a concessão ou manutenção da isenção do IR. Portanto, não é exigível que o isento seja submetido à avaliações periódicas, não podendo a isenção ser afastada por falta de atualização do quadro clínico que gerou o direito ao benefício fiscal. A Súmula 627 do STJ afirma: “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”




Conclusão


A isenção e restituição de Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito fundamental que visa garantir o bem-estar e a dignidade das pessoas em momentos de vulnerabilidade. Conhecer e fazer uso desse benefício é essencial para que os cidadãos possam enfrentar suas condições de saúde com mais tranquilidade e segurança financeira. Portanto, é importante divulgar e promover o acesso a essa importante medida legal, assegurando que todos que têm direito a ela possam efetivamente usufruir desse benefício.

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